TJ absolve Beto Richa em denúncia do caso 29 de abril

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a apelação do Ministério Público apresentada na Ação Civil Pública que denunciava suposta prática de atos de improbidade administrativa em 29 de abril de 2015.

Na prática, o ex-governador Beto Richa e os responsáveis pelo comando da operação foram absolvidos.

A acusação do MP envolvia o Estado do Paraná o comando da Polícia Militar na condução da “Operação Centro Cívico”, quando servidores protestavam contra o projeto que autorizava o governo a retirar recursos da Paranaprevidencia.

Naquele episódio, PMs e professores da rede pública estadual entraram em confronto.

HISTÓRICO

A petição inicial foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, em agosto de 2017. Dois meses depois, o MP pediu a reforma da decisão e o regular processamento da ação.
Na tarde de 11 de junho de 2019, quando o processo foi objeto de uma primeira apreciação no TJPR, o Procurador de Justiça destacou que houve evidente desvio de finalidade na ação da PM. Por isso, segundo ele, haveria a necessidade de prosseguir o devido processo legal com contraditório e com ampla defesa para que o episódio fosse devidamente esclarecido e, se fosse o caso, que as autoridades envolvidas fossem punidas.

De acordo com o entendimento unânime da 5ª Câmara Cível, a PM agiu no estrito cumprimento do dever legal com o objetivo de resguardar a atividade das funções estatais, assegurando a realização da votação do Projeto de Lei 252/2015, que ocorria na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Assim, o TJPR considerou que o então Governador do Estado, o Secretário de Segurança Pública e o comando da PM não praticaram atos de improbidade administrativa na gestão da operação.

Fonte: CATVE

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